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Alterações na resolução que rege a Reprodução Assistida


Nova resolução: CFM nº 2.168/2017. Principais mudanças:


  • A nova resolução permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.

  • Útero de substituição: Estendida a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Até então, de primeiro a quarto graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.

  • Descarte: Redução de cinco para três anos do período mínimo para descarte de embriões. O novo critério vale tanto em casos de expressa vontade dos pacientes, quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida.

  • Doação: Em casos de doação voluntária de gametas, a Resolução abriu a possibilidade também para mulheres, sendo que os homens já eram contemplados. O texto reforça a idade máxima para participação como doador em processos de RA de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens.

  • O Plenário do Conselho Federal de Medicina definiu ainda no texto da Resolução o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

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