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STJ decide que plano de saúde deve custear congelamento de óvulos em paciente que fez quimioterapia



Neste mês, uma decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ganhou repercussão na mídia. O caso envolve uma operadora de plano de saúde que deverá arcar com os custos do congelamento de óvulos de uma paciente que, à época da descoberta de um câncer de mama, em 2020, tinha 24 anos. A medida é de preservação da fertilidade, pois os tratamentos mais invasivos da doença - radioterapia e quimioterapia - podem afetar as células germinativas, responsáveis por originar óvulos.


A liberação da cobertura para a paciente veio em decorrência de uma ação judicial movida contra a operadora do plano de saúde. A ministra relatora do processo partiu do princípio de que se o plano cobre as sessões de quimioterapia, também deve pagar despesas de procedimentos de prevenção à infertilidade. Alguns medicamentos quimioterápicos, bem como a radioterapia, têm efeito nocivo aos óvulos. O congelamento representa chance de gravidez futura de mulheres com câncer, mesmo que elas fiquem estéreis, ou seja, sem óvulos, em decorrência do tratamento da doença. Além disso, o tribunal entendeu que a técnica de criopreservação faz parte do planejamento familiar, que possui cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde.


Por meio de sua assessoria de imprensa, a Federação Nacional de Saúde Suplementar informou que “a decisão não se aplica aos demais casos e não é definitiva, sendo passível de recurso. A cobertura de criopreservação de óvulos em mulheres em tratamento de câncer não passou a ser obrigatória para os planos de saúde”. Tratamentos de reprodução assistida, incluindo Inseminação Artificial e Fertilização in Vitro, também continuam não sendo obrigatórios.


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Fontes consultadas: InfoMoney | Globo



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