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Tratamentos

Útero de Substituição

É a forma de gestação através da colaboração de uma “barriga de aluguel”. Ou seja: na gestação de substituição uma mulher “cede” temporariamente seu útero para gestar o filho de outra mulher.

Indicações

  • Pacientes que não possuem útero, seja por problema congênito (Síndrome de Rokitansky) ou por terem retirado o órgão cirurgicamente;

  • Pacientes que nasceram com malformação uterina que impede a gestação, como útero infantil e útero rudimentar;

  • Presença de vários e grandes miomas;

  • Doenças maternas com risco de morte durante a gravidez;

  • Pacientes com falhas de implantação anteriores.

 

Como é realizado o tratamento

O casal que deseja ter um filho passa pelo processo de Fertilização In Vitro, onde são coletados espermatozoides e óvulos deste casal e gerado um embrião em laboratório. Este embrião é transferido para o útero da doadora temporária de útero, que irá “carregar” até o nono mês um bebê com as características genéticas do casal. Ou seja: a “barriga de aluguel” não irá conferir características biológicas nenhuma para a criança, já que ela foi concebida com o espermatozóide e o óvulo do casal tentante.

Esse processo não poderá ter caráter lucrativo ou comercial e é obrigatoriamente realizado com acompanhamento psicológico dos envolvidos. Para que o tratamento seja seguido com ética e dentro dos parâmetros da lei, todos os procedimentos e autorizações são firmados em termos de consentimento. Estes trâmites também garantem o registro e posse da criança pelos pais biológicos no momento do nascimento.

 

Quem pode ceder o útero

Segundo a legislação brasileira, as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o 4º grau (mãe, irmã, avó, tia e prima). Na impossibilidade de pessoas da família cederem o útero temporariamente, o casal terá de solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina para realizar o tratamento, justificando a escolha de uma mulher sem parentesco. Além disso, se a mulher que será “barriga de aluguel” estiver em união estável, se faz necessária a concordância do companheiro em relação ao processo.

 

Confira o que diz a legislação vigente no Brasil sobre útero de substituição (Resolução de Conselho Federal de Medicina de número 2121/2015) que está disponível aqui.

*Estas informações são apenas para um conhecimento geral a respeito do procedimento com o intuito de entendimento leigo e não podem ser consideradas como uma consulta médica. Só o seu médico pode indicar o tratamento de escolha para seu caso específico.

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